Regime e regulamentos QI

O que é isso?

Entende-se por regime QI todas as regras que regem a tributação e a declaração do rendimento americano (por exemplo, dividendos e cupões de instrumentos financeiros) recebido por qualquer pessoa através de um intermediário não americano.

A legislação visa introduzir um sistema simplificado de gestão da retenção na fonte nos EUA para todos os intermediários não americanos que assinem um acordo com um IRS (Acordo QI). Embora o acordo introduza obrigações rigorosas para os subscritores, também garante que os rendimentos auferidos pelos clientes IQ possam beneficiar de reduções fiscais. A tributação integral de 30% do valor bruto do rendimento pode ser reduzida e, em alguns casos, evitada (por exemplo, juros de títulos em carteira).

A obrigação do QI é recolher a documentação dos seus clientes, classificar o cliente com base nisso e aplicar a tributação correta de acordo com o imposto de residência apurado. Estas e outras obrigações permitem aos clientes IQ beneficiar da taxa reduzida ao abrigo dos acordos de dupla tributação entre o seu país de residência e os EUA.

História e evolução da legislação de QI

O Acordo QI e o regime QI foram introduzidos pela primeira vez no âmbito do procedimento fiscal 2000-12 e entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2001.

Permanecendo essencialmente inalterado durante vários anos, foi introduzido em 2014 um novo acordo de QI com o “Revenue Procedure 2014-39”. 

O objetivo desta atualização foi principalmente incorporar e integrar no regime de QI os requisitos do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).

Com o novo Acordo QI, o intermediário tornou-se responsável não só pela devida diligência, declaração e retenção do Capítulo 3 do Código do IRC e da Retenção de Segurança do Capítulo 61 do IRC, mas também para efeitos do FATCA, que é regulado pelo Capítulo 4 do IRC.

Este Acordo QI expirou em 31 de dezembro de 2016 e foi substituído pelo novo Acordo QI, publicado com o “Procedimento de Receitas 2017-15”, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017.

Uma das mudanças mais importantes para o QI é a introdução de uma obrigação para os QI de definir e gerir um programa de conformidade interna (Programa de Conformidade) e de submeter o seu trabalho a uma análise independente.

A figura do QI

O Intermediário Qualificado (QI) é um intermediário financeiro não americano que assinou o Acordo QI com o IRS.

O QI, face ao melhor e mais simples regime fiscal para si próprio e para os seus clientes, aceita e compromete-se a cumprir um conjunto de obrigações, nomeadamente:

  • documentação de seus clientes.
  • aplicação da retenção correcta.
  • declaração anual de imposto de renda ao IRS.
  • programa interno de conformidade.
  • auditorias realizadas por uma entidade interna ou externa independente.

Para mais informações, leia nosso artigo “A figura do QI

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